É uma fotografia escrita do imóvel nela devem estar presentes além das medidas e localização do imóvel, todos os atos que sejam sujeitos a registro e averbação.Os atos sujeitos a registrou averbação são promovidos pelo registrador de imóvel que realiza anotações na matrícula acerca de fatos pré-determinados pela lei.A matrícula, deve trazer as exatas medidas do imóvel, em havendo erros ou divergências deverão ser sanados por meio de um procedimento chamado retificação que tanto pode ser judicial como administrativo.A localização do imóvel é fundamental para identificar as ruas, os imóveis vizinhos, chamados confrontantes, a numeração do edifício, etc.A alterações por exemplo, do nome da rua ou da numeração do imóvel devem ser informados na matrícula do imóvel por meio de um ato de averbação.Pela matrícula são identificados os atuais e antigos proprietários de um imóvel, também a forma como adquirido, por exemplo, compra e venda, doação, permuta, assim como, o valor do negócio realizado.Alterações na condição do proprietário do imóvel também devem ser averbadas como por exemplo, casamento, divórcio e falecimento.Os órgãos públicos como por exemplo os Municípios averbam os cadastros municipais do imóvel que os identificam para fins de tributos.Não pode mosolvidar que, alterações estruturais realizadas no imóvel devem ser anotadas como por exemplo, construções e demolições.Outrossim, demais acontecimentos que contenda lei também deverão ser averbados e registrados no imóvel para que seja mantida uma correlação fático-jurídica.Nesse sentido, a matrícula deve expressar fidedignamente a realidade fática do imóvel.
A matrícula é o principal documento a ser analisado em qualquer transação que envolva imóveis, sobre ela se realiza por exemplo, a diligência imobiliária quando da compra, venda, empréstimo, etc.Imóvel IrregularCerca de 50% dos imóveis no Brasil são irregulares, isso representa aproximadamente 300 mil imóveis.A ausência ou incongruência na matrícula é um dos principias vícios de irregularidade dos imóveis. Um imóvel somente é regular quando sua matrícula contém todos os dados atualizados e condizentes com a realidade.Somente os imóveis regulares permitem que seja realizada uma compra, venda, doação, permuta ou financiamento com o respectivo registro na matrícula. Importante frisar que, a lei somente garante o direito a propriedade àquele que promove o registro do imóvel, ou seja, somente é dono que, registra.Outrossim, imóveis irregulares possuem em torno de 60% a menos o valor de mercado.Matricula irregular é ativo imobilizado, não gera progresso, renda ou qualquer tipo de proveito social ou econômico.Qual a solução?Se o imóvel possuir matrícula mas esta estiver desatualizada a solução é regulariza-la com os registros e averbações necessárias.Por exemplo, em havendo discrepância quanto as medidas do imóvel necessária será realizar a retificação, por outro lado, não tendo sido averbada a construção deverá ser feito o procedimento de regularização ainda, ocorrendo o divórcio e partilha dos bens do proprietário será necessária sua anotação.Obviamente que, às soluções necessárias para serem promovidos os necessários registros ou averbações poderá demandar atos administrativos ou judiciais e, serem mais ou menos complexos mas, sempre valerão a pena.
Por outro lado, caso o imóvel não possua matrícula a solução em regra, sempre será mais complexa.
A primeira questão a ser verificada é se, apesar de não possuir matrícula o imóvel, possui a chamada transcrição.
Antes de ser utilizado o atual sistema matricial era adotado um sistema onde os imóveis ficavam registrados em enormes livros no Cartórios e nestes, eram anotados os principais atos da vida do imóvel.
Estas anotações, feitas pelo registrador, podiam ser obtidas por meio de uma transcrição, ou seja, uma cópia do constante do livro.
Após 1.973, com a edição da Lei de Registros Públicos (6.015),foi criado o sistema matricial nele se expede a matrícula do imóvel.
A lei determina que os imóveis que estivessem sobre o regime das transcrições, quando realizado o primeiro ato de registro, deveria ser aberta sua matrícula e, a partir de então, todos os demais atos nela seriam anotados.
Pode ocorrer que, desde então, não foi realizado nenhuma ato de registro no imóvel e portanto, somente exista sua transcrição. Nesse caso, a irregularidade será sanada quando houver o registro do primeiro ato por exemplo, uma venda e compra, doação, inventário, etc.
Rafael Corlatti D'ornellas.
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